
LGPD para Pequeno Negócio que Coleta Cadastro: O Básico Bem Feito
Se o seu site pede nome, telefone ou e-mail, você já trata dado pessoal. Veja o que a LGPD pede na prática de um cadastro — sem juridiquês.
No momento em que o seu site pede um nome e um telefone, o negócio passa a tratar dado pessoal. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não é assunto só de empresa grande — ela vale para qualquer um que colete dado de cliente.
A boa notícia é que o básico bem feito já resolve a maior parte. Não precisa de departamento jurídico: precisa saber o que você coleta, por quê, por quanto tempo e como a pessoa pede para apagar.
O que a LGPD pede, na prática
- Finalidade. Diga para que o dado serve. “Para entrar em contato sobre o seu orçamento” é uma finalidade. “Para uso geral” não é.
- Consentimento. Uma caixa que a pessoa marca de propósito. Nunca pré-marcada, nunca escondida atrás de “ao enviar, você concorda com tudo”.
- Mínimo necessário. Peça só o que a finalidade exige. Se você não precisa do CPF para responder um orçamento, não peça.
- Prazo. Defina quanto tempo o dado fica guardado. Guardar para sempre “caso precise” é o oposto do que a lei pede.
- Acesso e correção. A pessoa pode pedir para ver o que você tem sobre ela e para corrigir.
- Exclusão. A pessoa pode pedir para apagar. Precisa existir um caminho para isso — normalmente um e-mail de contato.
Sensível é outro nível
Dado de saúde, biometria e origem racial ou religiosa tem proteção maior. Se o negócio é clínica, isso muda o cuidado com anamnese, fotos e prontuário. Na dúvida, o dado sensível não passa por chat nem por formulário aberto.
Os erros mais comuns
- Caixa de consentimento já marcada.
- Texto genérico que não diz o que será feito com o dado.
- Lista de contatos repassada para terceiro sem base legal.
- Cadastro que nunca é apagado nem revisado.
- Número de telefone e e-mail guardados sem dizer de onde vieram.
Nenhum desses erros é maldade. São descuidos de quem montou o formulário às pressas e nunca mais olhou.
Como fica no site
O texto do consentimento tem de ser curto e em português claro, colado na caixa de marcação: o que é coletado, para quê, e que o dado individual só é usado pelo próprio dono. O que for de mercado é usado apenas agregado.
Junto com o cadastro, o sistema grava a data do consentimento e a versão do texto aceito. É assim que funciona a ficha de cadastro do nosso diretório de negócios: sem a marcação, o cadastro não é aceito — nem no navegador, nem no servidor. Se você muda o texto, é uma versão nova, e o aceite antigo não vale para ela.
A ANPD é o órgão que fiscaliza. Ter tudo isso documentado não é burocracia: é o que permite responder se alguém perguntar.
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